Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2021, em cumprimento ao disposto nos arts. 209, § 2º e 213, § 1º, II, da Constituição Estadual e às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar Federal nº 101/2000, compreendendo:
I
as metas e prioridades da administração pública estadual reestabelecendo o equilíbrio fiscal e financeiro das contas estaduais;
II
as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos do Estado e suas alterações pautados nas metas do plano de recuperação fiscal;
III
a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
IV
as disposições sobre alterações na legislação tributária; V– as diretrizes relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
VI
as metas fiscais previstas para os exercícios de 2021, 2022 e 2023 considerando os incentivos fiscais já concedidos em lei estadual e adequando-as ao real cenário fiscal e econômico do pós pandemia;
VII
as disposições relativas à dívida pública estadual;
VIII
os riscos fiscais;
IX
as diretrizes para a execução, avaliação e controle do orçamento; e
X
as diretrizes finais.