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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8999 de 01 de setembro de 2020

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos administrativos necessários para alterar o Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de Janeiro de 2020, adequando-o à criação da ação orçamentária.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8999 /2020