Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8999 de 01 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos administrativos necessários para alterar o Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de Janeiro de 2020, adequando-o à criação da ação orçamentária.