Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8999 de 01 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Com vistas a garantir a transparência na gestão orçamentária, o Poder Executivo deverá manter relatórios atualizados com as receitas e a destinação dos recursos do FUSPRJ em sítio eletrônico.