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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8999 de 01 de setembro de 2020

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Art. 4º

Com vistas a garantir a transparência na gestão orçamentária, o Poder Executivo deverá manter relatórios atualizados com as receitas e a destinação dos recursos do FUSPRJ em sítio eletrônico.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8999 /2020