Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8999 de 01 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Unidades de Planejamento responsáveis pelas ações nos incisos do art. 1º são, respectivamente:
I
Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM);
II
Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL);
III
Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC);
IV
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP);
V
Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos (SEDSODH);
VI
Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (SETRAB) / Fundação Santa Cabrini (FSC);
VII
Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) / Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE).
Parágrafo único
As Unidades de Planejamento mencionadas são responsáveis pelas informações pertinentes para acompanhamento e monitoramento do Plano Plurianual (PPA).