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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8999 de 01 de setembro de 2020

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Art. 2º

Fica autorizada, ao Poder Executivo, a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei Estadual nº 8.731, de 24 de janeiro de 2020, em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUSPRJ.

Parágrafo único

O Poder Executivo promoverá, por ato próprio, as eventuais suplementações que se fizerem necessárias para atender ao que trata o caput deste artigo, observado o limite estabelecido no art. 5º da Lei nº 8.731/2020.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8999 /2020