Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8993 de 01 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia do COVID-19.