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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8947 de 24 de julho de 2020

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia dos heróis e heroínas na luta contra a COVID-19, cuja comemoração se dará no dia 15 de abril.

Parágrafo único

A data de que trata o caput deste artigo tem por objetivo reconhecer o empenho dos profissionais da área de saúde, assistência social e segurança pública durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, além de servir como referência para a promoção de campanhas informativas e de conscientização da população sobre os protocolos de higienização para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.