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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8947 de 24 de julho de 2020

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS HERÓIS E HEROÍNAS NA LUTA CONTRA A COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 23 de julho 2020.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia dos heróis e heroínas na luta contra a COVID-19, cuja comemoração se dará no dia 15 de abril.

Parágrafo único

A data de que trata o caput deste artigo tem por objetivo reconhecer o empenho dos profissionais da área de saúde, assistência social e segurança pública durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, além de servir como referência para a promoção de campanhas informativas e de conscientização da população sobre os protocolos de higienização para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Art. 2º

O dia estadual dos heróis na luta contra a COVID-19, terá como finalidade a promoção de campanhas de conscientização e orientação da população sobre os protocolos para evitar o contágio e proliferação do novo coronavírus e outras doenças virais em todo Estado do Rio de Janeiro, bem como campanhas de vacinação para sensibilização e mobilização da população sobre a seriedade do tema.

Art. 3º

As despesas para a consecução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


WILSON WITZEL

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8947 de 24 de julho de 2020