Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8936 de 17 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa de Atendimento e Orientação à COVID-19 tem como princípios:
I
a defesa da vida;
II
a dignidade da pessoa humana;
IV
a articulação comunitária;
V
a eficiência;
VI
a tomada de decisão com base em evidências;
VII
a moralidade;
VIII
a publicidade;
IX
o cuidado como dimensão essencial do humano.