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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8936 de 17 de julho de 2020

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Art. 4º

O Programa de Atendimento e Orientação à COVID-19 tem como princípios:

I

a defesa da vida;

II

a dignidade da pessoa humana;

IV

a articulação comunitária;

V

a eficiência;

VI

a tomada de decisão com base em evidências;

VII

a moralidade;

VIII

a publicidade;

IX

o cuidado como dimensão essencial do humano.