Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8936 de 17 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos até o término do Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020.