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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8936 de 17 de julho de 2020

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Art. 1º

Fica criado o Programa de Atendimento e Orientação à COVID-19 com o objetivo de enfrentar a evolução do contágio pelo vírus Sars-Cov-2 em territórios de favela e em regiões periféricas do Estado do Rio de Janeiro.