Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8928 de 10 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
Deverá o ICCE priorizar o exame pericial nas armas utilizadas nas ocorrências, que serão recebidas pela Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos – CFAE.