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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8893 de 17 de junho de 2020

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Art. 4º

Durante o período a que se refere o caput, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.