Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8893 de 17 de junho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O médico deverá informar ao paciente, em caso de urgência, que se dirija à unidade de saúde.
O médico deverá informar ao paciente, em caso de urgência, que se dirija à unidade de saúde.