Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8866 de 04 de junho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os documentos aditivos (waivers) que vierem a ser firmados em função das negociações aqui referidas deverão ser apresentados previamente e aprovados pelo Conselho Administrativo do Rioprevidência – CONAD.