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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8866 de 04 de junho de 2020

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Art. 4º

Os documentos aditivos (waivers) que vierem a ser firmados em função das negociações aqui referidas deverão ser apresentados previamente e aprovados pelo Conselho Administrativo do Rioprevidência – CONAD.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8866 /2020