Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8866 de 04 de junho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A negociação acordada não poderá resultar em acréscimos na taxa de juros da operação, além do estabelecido em contrato.
A negociação acordada não poderá resultar em acréscimos na taxa de juros da operação, além do estabelecido em contrato.