Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8845 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Com vistas a garantir a transparência na gestão orçamentária, o Poder Executivo deverá manter relatórios atualizados com as receitas e a destinação dos recursos de cada fundo em sítio eletrônico.