Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8845 de 28 de maio de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente Lei não altera as normas de composição e alocação dos respectivos Fundos e mantém a independência do processo decisório de seus Conselhos Gestores.

§ 1º

A discriminação da composição das receitas dos respectivos Fundos deverá ser evidenciada na Lei orçamentária em quadro específico por Fonte de Recurso distinta de cada um deles, respectivamente.

§ 2º

O disposto nesta lei não retira nenhum poder ou atribuição dos conselhos dos referidos fundos, tampouco retira qualquer recurso a eles destinados pelos dispositivos constitucionais e legais que os regem.