Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8827 de 15 de maio de 2020
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AÇÃO DE FOMENTO EMERGENCIAL PARA OS PONTOS DE CULTURA DURANTE O COMBATE AO VÍRUS COVID-19.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 14 de maio 2020.
O Poder Executivo fica autorizado a promover ação de fomento emergencial mediante auxílio financeiro, a ser estabelecido de acordo com a necessidade de cada agente cultural, por até 06 meses, aos pontos de cultura reconhecidos e que sejam cadastrados pela Rede Estadual de Pontos de Cultura, vinculada à Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC.
O auxílio previsto no caput poderá ser acessado para aqueles que comprovarem ter realizado ações culturais, educativas e de cidadania nos 12 meses anteriores à data de início da vigência desta Lei.
Aqueles que receberem a verba de fomento prevista nesta Lei deverão, durante os seis meses em que for recebida a verba, produzir conteúdos digitais estruturantes como oficinas à distância, digitalização, preservação e difusão de acervos, ou não estruturantes como podcasts culturais, web rádios, desenvolvimento de sites de redes de agentes e artistas, apresentações artísticas e festivais.
Os conteúdos produzidos serão divulgados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC.
WILSON WITZEL