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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8793 de 14 de abril de 2020

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a promover as inclusões e modificações necessárias em ações orçamentárias e respectivos detalhamentos da despesa no orçamento de 2020 em obediência ao que preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, o inciso XII do artigo 77 da Constituição do Estado do Estado do Rio de Janeiro e o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 159/2017.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8793 /2020