Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8793 de 14 de abril de 2020
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AS INCLUSÕES E MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2020.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2020.
Fica autorizado o Poder Executivo a promover as inclusões e modificações necessárias em ações orçamentárias e respectivos detalhamentos da despesa no orçamento de 2020 em obediência ao que preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, o inciso XII do artigo 77 da Constituição do Estado do Estado do Rio de Janeiro e o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 159/2017.
WILSON WITZEL