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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8793 de 14 de abril de 2020

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AS INCLUSÕES E MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2020.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2020.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a promover as inclusões e modificações necessárias em ações orçamentárias e respectivos detalhamentos da despesa no orçamento de 2020 em obediência ao que preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, o inciso XII do artigo 77 da Constituição do Estado do Estado do Rio de Janeiro e o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 159/2017.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WILSON WITZEL

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8793 de 14 de abril de 2020