Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8730 de 27 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por meio de Decreto, as seguintes adequações no anexo I do art. 1º desta Lei, em função de alterações na estrutura administrativa do Estado decorrentes de mudança organizacional ou de competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta:
I
Criação de códigos, siglas e títulos para as novas unidades de planejamento;
II
Alteração de códigos, siglas e títulos das unidades de planejamento existentes;
III
Alteração da vinculação das ações existentes, sejam estas orçamentárias ou não orçamentárias, aos programas.
Parágrafo único
– A autorização se restringe exclusivamente à transferência integral de ações orçamentárias e não orçamentárias para unidades de planejamento criadas no decorrer do exercício, que venham a substituir ou incorporar unidades de planejamento extintas.