Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8730 de 27 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro – PPA para o período de 2020 a 2023, conforme o disposto no art. 209 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
- Integram esta Lei os conteúdos abaixo discriminados:
I
Programação Setorial do Poder Executivo – (Anexo I);
II
Programação Setorial do Poder Legislativo – (Anexo II);
III
Programação Setorial do Poder Judiciário – (Anexo III);
IV
Programação Setorial dos Órgãos Autônomos – (Anexo IV);
V
Indicadores da Programação do Poder Executivo – (Anexo V);
VI
Demonstrativo da Programação a Cargo dos Fundos – (Anexo VI);
VII
Demonstrativos Consolidados da Programação – (Anexo VII);
VIII
Anexo de Metas e Prioridades para 2020, em cumprimento ao disposto no §2º do art. 2º da Lei nº 8.485, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento Anual de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – (Anexo VIII).