Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8721 de 27 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Semana Estadual de Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar:
I
estimular e promover atividades de conscientização sobre a Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar, por meio da valorização das vozes e pautas dos povos campesinos e das florestas sobre os temas da semana;
II
realizar campanhas educativas e culturais para a população do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de informar e conscientizar sobre os direitos dos povos campesinos e das florestas sobre a Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar;
III
promover ações de capacitação de professores da rede pública estadual acerca da Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar.
Parágrafo único
Serão realizados anualmente, na semana de que trata esta Lei, eventos com palestras e debates sobre o tema, bem como feiras nas escolas da rede pública e privada do Estado.