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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8721 de 27 de janeiro de 2020

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Art. 3º

São objetivos da Semana Estadual de Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar:

I

estimular e promover atividades de conscientização sobre a Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar, por meio da valorização das vozes e pautas dos povos campesinos e das florestas sobre os temas da semana;

II

realizar campanhas educativas e culturais para a população do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de informar e conscientizar sobre os direitos dos povos campesinos e das florestas sobre a Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar;

III

promover ações de capacitação de professores da rede pública estadual acerca da Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar.

Parágrafo único

Serão realizados anualmente, na semana de que trata esta Lei, eventos com palestras e debates sobre o tema, bem como feiras nas escolas da rede pública e privada do Estado.