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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8721 de 27 de janeiro de 2020

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) SEMANA DE 16 DE OUTUBRO – Semana Estadual da Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar. (...)"