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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8721 de 27 de janeiro de 2020

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Art. 1º

Fica modificado no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 , que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual da Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar" que será realizada na semana de outubro em que estiver incluído o dia 16 de outubro – Dia Internacional da Ação Mundial pela Soberania Alimentar.