Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8721 de 27 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica modificado no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 , que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual da Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar" que será realizada na semana de outubro em que estiver incluído o dia 16 de outubro – Dia Internacional da Ação Mundial pela Soberania Alimentar.