Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8693 de 24 de dezembro de 2019
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR O CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.
Fica instituída a obrigatoriedade de os órgãos da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica do Estado do Rio de Janeiro disponibilizarem em seus sítios eletrônicos o consumo mensal de água e energia.
Caberá ao Poder Executivo determinar o órgão responsável pela organização e disponibilização destas informações.
WILSON WITZEL