Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8690 de 24 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA ESTADUAL DE ESPORTE PARA A PESSOA IDOSA, a ser comemorada anualmente, na semana na primeira semana do mês de outubro.