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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8689 de 24 de dezembro de 2019

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, visando o alcance dos objetivos previstos nesta Lei.