Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8689 de 24 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, visando o alcance dos objetivos previstos nesta Lei.