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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8688 de 24 de dezembro de 2019

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROSE CÍSTICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Conscientização sobre a Fibrose Cística, que se realizará anualmente, no dia 08 de setembro.

Art. 2º

A Campanha de Prevenção e Conscientização da Fibrose Cística deverá ser comemorada anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de mostrar à importância da realização da campanha.

Art. 3º

O Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibrose Cística será marcado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a Conscientização da Fibrose Cística, bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos na cor roxa durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.

Art. 6º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) SETEMBRO (…) MÊS DE SETEMBRO – MÊS DA CAMPANHA DA FIBROSE CÍSTICA DENOMINADA "SETEMBRO ROXO" DIA 08 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROSE CÍSTICA. (...)"

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WILSON WITZEL

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