Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8661 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.