Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8660 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, podendo o Poder Público firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização dos atos previstos nesta Lei.