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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8660 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, podendo o Poder Público firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização dos atos previstos nesta Lei.