Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8660 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A campanha ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, passando o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (…) SETEMBRO (…) MÊS DE SETEMBRO – Mês da Campanha de Valorização da Vida denominada "SETEMBRO AMARELO". ÚLTIMO DOMINGO DE SETEMBRO – "Caminhada Anual pela Valorização da Vida". (...)"