Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8645 de 12 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem receitas do fundo instituído no Artigo 1º:
I
depósito, nos termos e nos limites do Convênio CONFAZ nº 42, de 2016, observados os percentuais previstos no Artigo 2º;
II
dotações orçamentárias;
III
rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;
IV
outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.