Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8645 de 12 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem receitas do fundo instituído no Artigo 1º:
I
depósito, nos termos e nos limites do Convênio CONFAZ nº 42, de 2016, observados os percentuais previstos no Artigo 2º;
II
dotações orçamentárias;
III
rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;
IV
outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.