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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8645 de 12 de dezembro de 2019

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Art. 3º

Constituem receitas do fundo instituído no Artigo 1º:

I

depósito, nos termos e nos limites do Convênio CONFAZ nº 42, de 2016, observados os percentuais previstos no Artigo 2º;

II

dotações orçamentárias;

III

rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;

IV

outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.