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Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8645 de 12 de dezembro de 2019

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Art. 10

Esta lei entra em vigor:

I

a partir de 01 de janeiro de 2020 e produzirá efeitos enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal – RRF;

II

após decorridos noventa dias da data da sua publicação, para os beneficiários da exclusão prevista no inciso XIV do art. 14 da lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016.