Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8645 de 12 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entra em vigor:
I
a partir de 01 de janeiro de 2020 e produzirá efeitos enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal – RRF;
II
após decorridos noventa dias da data da sua publicação, para os beneficiários da exclusão prevista no inciso XIV do art. 14 da lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016.
Art. 10
Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020 e produzirá efeitos enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal – RRF – ou outro programa que o substituir. (Redação dada pela Lei 10672/2025)