Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8637 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogada a Lei nº 2.571, de 11 de junho de 1996, devendo os saldos orçamentários e financeiros do Fundo Especial da Secretaria de Estado de Segurança Pública – FUNESSP – ser transferidos para a Unidade Orçamentária e para a conta corrente do FUSPRJ.