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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8637 de 29 de novembro de 2019

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Art. 9º

Fica revogada a Lei nº 2.571, de 11 de junho de 1996, devendo os saldos orçamentários e financeiros do Fundo Especial da Secretaria de Estado de Segurança Pública – FUNESSP – ser transferidos para a Unidade Orçamentária e para a conta corrente do FUSPRJ.