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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8637 de 29 de novembro de 2019

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Art. 5º

Fica criada Unidade Orçamentária no Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUSPRJ – na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e governança.

Art. 5º

Fica criada unidade orçamentária no Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUSPRJ – na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública. (Redação dada pela Lei 10245/2023)