Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8637 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada Unidade Orçamentária no Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUSPRJ – na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e governança.
Art. 5º
Fica criada unidade orçamentária no Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUSPRJ – na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública. (Redação dada pela Lei 10245/2023)