Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8637 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O FUSPRJ é gerido por Conselho de Administração composto pelos seguintes membros:
I
o Secretário de Estado da Casa Civil e Governança do Estado do Rio de Janeiro, ou representante por este indicado, que atuará como Presidente do Conselho;
I
O Secretário de Estado Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, ou representante por este indicado, que atuará como Presidente do Conselho; (Redação dada pela Lei 10245/2023)
II
o Secretário de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ou representante por este indicado;
III
o Secretário de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ou representante por este indicado;
IV
o Secretário de Estado da Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, ou representante por este indicado;
V
o Secretário de Estado de Administração Penitenciária;
VI
o Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
§ 1º
Os conselheiros constantes dos incisos deste artigo serão representados por seus substitutos por ocasião de suas ausências ou impedimentos legais ou regulamentares.
§ 2º
Os integrantes do Conselho de Administração e respectivos substitutos não fazem jus a remuneração pela participação no Conselho, que é considerada de relevante interesse público.