Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8637 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica aberto no Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela presente Lei, crédito especial em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública – FUSPRJ.