Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8610 de 06 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Todas as decisões referentes aos processos elencados no Art.1º desta Lei, devem ser fundamentadas com base no Código de Trânsito Brasileiro e em suas Resoluções, Portarias e Deliberações.