Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8610 de 06 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No ato de instauração do processo administrativo para suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, este receberá um adesivo de identificação específico sobre a prioridade de tramitação.