JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8610 de 06 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No ato de instauração do processo administrativo para suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, este receberá um adesivo de identificação específico sobre a prioridade de tramitação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8610 /2019