Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8564 de 14 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Determina que as Empresas Públicas ou Privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que forneçam o benefício do Plano de Saúde Empresarial a seus funcionários, divulguem, de forma pública e isonômica a íntegra da Resolução 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vigor desde 01 de junho de 2012.