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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8564 de 14 de outubro de 2019

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Art. 1º

Determina que as Empresas Públicas ou Privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que forneçam o benefício do Plano de Saúde Empresarial a seus funcionários, divulguem, de forma pública e isonômica a íntegra da Resolução 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vigor desde 01 de junho de 2012.