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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8538 de 30 de setembro de 2019

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Art. 9º

O Art. 3º da Lei Estadual nº 6.572, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido de § 8º, com a seguinte redação: "Art. 3º (…) § 8º Do total arrecadado pelo mecanismo de que trata o caput deste artigo, serão destinados recursos para restauração ecológica, nos termos do Plano de Restauração Ecológica. (NR)"

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8538 /2019