Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8538 de 30 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Art. 3º da Lei Estadual nº 6.572, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido de § 8º, com a seguinte redação: "Art. 3º (…) § 8º Do total arrecadado pelo mecanismo de que trata o caput deste artigo, serão destinados recursos para restauração ecológica, nos termos do Plano de Restauração Ecológica. (NR)"