Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8538 de 30 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São instrumentos da Política Estadual de Restauração Ecológica:
I
Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE;
II
Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA;
III
Planos e Programa de Pagamento de Serviços Ambientais – PSA;
IV
Diagnóstico Estadual de Sementes e Mudas – DESM;
V
Cadastro Ambiental Rural – CAR;
VI
Inventário Florestal do Estado do Rio;
VII
Plano de Bacia Hidrográfica;
VIII
Banco Público de Áreas para Restauração – BANPAR;
IX
Mapa das regiões bioclimáticas do Estado;
X
Banco de projetos de restauração ecológica de instituições públicas, privadas e organizações não governamentais;
XI
Atlas dos mananciais de abastecimento público do Estado do Rio de Janeiro;
XII
Mapa de Áreas Prioritárias para a Restauração Florestal do Estado do Rio de Janeiro;
XIII
Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação da Restauração Florestal SEMAR;
XIV
Mecanismo financeiro de compensação florestal de que trata o art. 3º-B da Lei nº 6.572/2013.