Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8538 de 30 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Estado, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação envidará esforços para apoiar a realização de estudos e experimentos técnico/científicos para a identificação e desenvolvimento de novas metodologias para a restauração ecológica na Mata Atlântica.