JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8538 de 30 de setembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O Estado, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação envidará esforços para apoiar a realização de estudos e experimentos técnico/científicos para a identificação e desenvolvimento de novas metodologias para a restauração ecológica na Mata Atlântica.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8538 /2019